Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11952 de 05 de Setembro de 2003
Altera a Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que dispõe sobre o Programa PRÓ-PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2003.
Fica alterado o artigo 8º da Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - A gestão financeira do Programa será feita pela CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS."
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=08-09-2003
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.