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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11952 de 05 de Setembro de 2003

Altera a Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que dispõe sobre o Programa PRÓ-PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado o artigo 8º da Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - A gestão financeira do Programa será feita pela CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS."