Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11952 de 05 de Setembro de 2003
Altera a Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que dispõe sobre o Programa PRÓ-PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o artigo 8º da Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - A gestão financeira do Programa será feita pela CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS."