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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11952 de 05 de Setembro de 2003

Altera a Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que dispõe sobre o Programa PRÓ-PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.