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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11943 de 21 de Julho de 2003

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2003.


Art. 1º

São criados os seguintes cargos e funções no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado. Denominação Provimento Padrão Quantidade Chefe do Gabinete do MPE CCTC/FGTC CCTC/FGTC-11 01 Assessor de Gabinete da Presidência IV CCTC/FGTC CCTC/FGTC-9 01 Assessor de Gabinete de Conselheiro IV CCTC/FGTC CCTC/FGTC-9 06 Assessor Especial CCTC/FGTC CCTC/FGTC-9 06 Coordenador FGTC FGTC-9 01 Dirigente FGTC FGTC-8 01 Orientador Técnico de Perícia Médica CCTC/FGTC CCTC/FGTC-8 01 Assessor Administrativo III CCTC/FGTC CCTC/FGTC-4 01 Assessor de Serviços de Perícia Médica CCTC/FGTC CCTC/FGTC-3 01

Parágrafo único

A remuneração do cargo/função de Chefe de Gabinete do Ministério Público Especial, criada no "caput", será idêntica à atribuída ao cargo/função de Chefe de Gabinete de Conselheiros, nos termos da Lei nº 11.097, de 22 de janeiro de 1998.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=22-07-2003


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.