Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11943 de 21 de Julho de 2003
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados os seguintes cargos e funções no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado. Denominação Provimento Padrão Quantidade Chefe do Gabinete do MPE CCTC/FGTC CCTC/FGTC-11 01 Assessor de Gabinete da Presidência IV CCTC/FGTC CCTC/FGTC-9 01 Assessor de Gabinete de Conselheiro IV CCTC/FGTC CCTC/FGTC-9 06 Assessor Especial CCTC/FGTC CCTC/FGTC-9 06 Coordenador FGTC FGTC-9 01 Dirigente FGTC FGTC-8 01 Orientador Técnico de Perícia Médica CCTC/FGTC CCTC/FGTC-8 01 Assessor Administrativo III CCTC/FGTC CCTC/FGTC-4 01 Assessor de Serviços de Perícia Médica CCTC/FGTC CCTC/FGTC-3 01
Parágrafo único
A remuneração do cargo/função de Chefe de Gabinete do Ministério Público Especial, criada no "caput", será idêntica à atribuída ao cargo/função de Chefe de Gabinete de Conselheiros, nos termos da Lei nº 11.097, de 22 de janeiro de 1998.