Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11943 de 21 de Julho de 2003
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.