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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11881 de 27 de Dezembro de 2002

Introduz alterações na Lei n° 7.916, de 16 de julho de 1984, que criou o Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS.


Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.