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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11881 de 27 de Dezembro de 2002

Introduz alterações na Lei n° 7.916, de 16 de julho de 1984, que criou o Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11881 /2002