Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11881 de 27 de Dezembro de 2002
Introduz alterações na Lei n° 7.916, de 16 de julho de 1984, que criou o Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.