Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11878 de 27 de Dezembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos a que se referem a Lei n° 10.376, de 29 de março de 1995, a Lei n° 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, e a Lei n° 11.339, de 21 de junho de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os contratos emergenciais que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.