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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11878 de 27 de Dezembro de 2002

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos a que se referem a Lei n° 10.376, de 29 de março de 1995, a Lei n° 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, e a Lei n° 11.339, de 21 de junho de 1999, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser rescindidos pela administração pública estadual no decorrer do ano letivo de 2003, na medida em que forem sendo providos os cargos em decorrência da realização de concurso público.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11878 /2002