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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11878 de 27 de Dezembro de 2002

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos a que se referem a Lei n° 10.376, de 29 de março de 1995, a Lei n° 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, e a Lei n° 11.339, de 21 de junho de 1999, e dá outras providências.


Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.