Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11876 de 26 de Dezembro de 2002
Altera disposições da Lei Complementar n° 9.184, de 26 de dezembro de 1990, revoga a Lei Complementar n° 10.816, de 15 de julho de 1996, transforma a Aglomeração Urbana de Pelotas em Aglomeração Urbana do Sul agregando novos Municípios a esta, e dá a outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Aglomeração Urbana do Sul tem as seguintes funções para gestão comum:
I
estrutura viária regional;
II
transporte de passageiro e de cargas;
III
sistema de saúde,
IV
sistemas de informações regionais atinentes e à gestação pública; e
V
sistema cartográfico.