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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11876 de 26 de Dezembro de 2002

Altera disposições da Lei Complementar n° 9.184, de 26 de dezembro de 1990, revoga a Lei Complementar n° 10.816, de 15 de julho de 1996, transforma a Aglomeração Urbana de Pelotas em Aglomeração Urbana do Sul agregando novos Municípios a esta, e dá a outras providências.

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Art. 2º

O artigo 1° da Lei Complementar n° 9.184, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica instituída a Aglomeração Urbana do Sul, composta pelos municípios de Arroio do Padre, Capão do Leão, Pelotas, Rio Grande e São José do Norte."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11876 /2002