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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11876 de 26 de Dezembro de 2002

Altera disposições da Lei Complementar n° 9.184, de 26 de dezembro de 1990, revoga a Lei Complementar n° 10.816, de 15 de julho de 1996, transforma a Aglomeração Urbana de Pelotas em Aglomeração Urbana do Sul agregando novos Municípios a esta, e dá a outras providências.

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Art. 3º

A Aglomeração Urbana do Sul tem as seguintes funções para gestão comum:

I

estrutura viária regional;

II

transporte de passageiro e de cargas;

III

sistema de saúde,

IV

sistemas de informações regionais atinentes e à gestação pública; e

V

sistema cartográfico.

Art. 3º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11876 /2002