Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11872 de 19 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.