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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11872 de 19 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual e dá outras providências.

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Art. 13

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11872 /2002