JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11872 de 19 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11872 /2002