Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11855 de 04 de Dezembro de 2002
Institui no Estado do Rio Grande do Sul Política de Educação, Prevenção e Contenção ao Uso de Álcool, Tabaco e Outras Drogas na Escola, no Trabalho e na Família e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios básicos da Política de Educação, Prevenção e Contenção ao Uso de Álcool, Tabaco e Outras Drogas na Escola, no Trabalho e na Família:
I
o enfoque humanista com características holísticas, democráticas e participativas;
II
a concepção da prevenção em sua totalidade vista como agente de integração entre o indivíduo, a escola, o ambiente de trabalho, a família e a comunidade;
III
a abordagem articulada das questões de saúde, bem-estar e integração social ligadas ao indivíduo e ao grupo;
IV
o reconhecimento ao cidadão, o respeito à pluralidade e à diversidade de pessoa a pessoa em sua formação cultural e social.