Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11855 de 04 de Dezembro de 2002
Institui no Estado do Rio Grande do Sul Política de Educação, Prevenção e Contenção ao Uso de Álcool, Tabaco e Outras Drogas na Escola, no Trabalho e na Família e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios básicos da Política de Educação, Prevenção e Contenção ao Uso de Álcool, Tabaco e Outras Drogas na Escola, no Trabalho e na Família:
I
o enfoque humanista com características holísticas, democráticas e participativas;
II
a concepção da prevenção em sua totalidade vista como agente de integração entre o indivíduo, a escola, o ambiente de trabalho, a família e a comunidade;
III
a abordagem articulada das questões de saúde, bem-estar e integração social ligadas ao indivíduo e ao grupo;
IV
o reconhecimento ao cidadão, o respeito à pluralidade e à diversidade de pessoa a pessoa em sua formação cultural e social.