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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11855 de 04 de Dezembro de 2002

Institui no Estado do Rio Grande do Sul Política de Educação, Prevenção e Contenção ao Uso de Álcool, Tabaco e Outras Drogas na Escola, no Trabalho e na Família e dá outras providências.

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Art. 3º

São princípios básicos da Política de Educação, Prevenção e Contenção ao Uso de Álcool, Tabaco e Outras Drogas na Escola, no Trabalho e na Família:

I

o enfoque humanista com características holísticas, democráticas e participativas;

II

a concepção da prevenção em sua totalidade vista como agente de integração entre o indivíduo, a escola, o ambiente de trabalho, a família e a comunidade;

III

a abordagem articulada das questões de saúde, bem-estar e integração social ligadas ao indivíduo e ao grupo;

IV

o reconhecimento ao cidadão, o respeito à pluralidade e à diversidade de pessoa a pessoa em sua formação cultural e social.