Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11849 de 28 de Novembro de 2002
Dispõe sobre a Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2002.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências, com a seguinte redação: "Art. 4º - ... Parágrafo único - O cargo em comissão ou a função gratificada de Diretor-Geral, padrão CC/FG-12, quando provido sob a forma de regime especial poderá ter o vencimento ou a gratificação com a respectiva representação multiplicado por 2,5."
As despesas desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.