Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11849 de 28 de Novembro de 2002
Dispõe sobre a Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.