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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11849 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.