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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11849 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 1º

Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências, com a seguinte redação: "Art. 4º - ... Parágrafo único - O cargo em comissão ou a função gratificada de Diretor-Geral, padrão CC/FG-12, quando provido sob a forma de regime especial poderá ter o vencimento ou a gratificação com a respectiva representação multiplicado por 2,5."