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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11847 de 27 de Novembro de 2002

Altera a denominação do cargo de Delegado de Educação integrante do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata a Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, que cria e extingue cargos de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2002.


Art. 1º

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)

Art. 2º

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023)

Art. 3º

As despesas decorrentes da criação do cargo em comissão referido no artigo 2º desta Lei, serão compensadas com a extinção de seis cargos de Assistente I, padrão CC/FG-4, constantes do artigo 24, Anexo VI, da Lei nº 10.395, de 1 de junho de 1995, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.