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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11847 de 27 de Novembro de 2002

Altera a denominação do cargo de Delegado de Educação integrante do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata a Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, que cria e extingue cargos de confiança.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da criação do cargo em comissão referido no artigo 2º desta Lei, serão compensadas com a extinção de seis cargos de Assistente I, padrão CC/FG-4, constantes do artigo 24, Anexo VI, da Lei nº 10.395, de 1 de junho de 1995, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.