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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11846 de 27 de Novembro de 2002

Destina recursos previstos na Lei nº 11.710, de 20 de dezembro de 2001, para aumento de participação no capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2002.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o crédito previsto na Lei nº 11.710, de 20 de dezembro de 2001 - Lei Orçamentária, integrante do Projeto 1419 no valor de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), conforme subprojeto 000002, para aumento de participação no capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11846 de 27 de Novembro de 2002