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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11846 de 27 de Novembro de 2002

Destina recursos previstos na Lei nº 11.710, de 20 de dezembro de 2001, para aumento de participação no capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.