Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11846 de 27 de Novembro de 2002
Destina recursos previstos na Lei nº 11.710, de 20 de dezembro de 2001, para aumento de participação no capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o crédito previsto na Lei nº 11.710, de 20 de dezembro de 2001 - Lei Orçamentária, integrante do Projeto 1419 no valor de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), conforme subprojeto 000002, para aumento de participação no capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.