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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11833 de 10 de Outubro de 2002

Autoriza a prorrogação dos contratos temporários previstos pela Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2002.


Art. 1º

Ficam prorrogados os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, pelo prazo de 1 (um) ano.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.