Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11833 de 10 de Outubro de 2002
Autoriza a prorrogação dos contratos temporários previstos pela Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.