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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11833 de 10 de Outubro de 2002

Autoriza a prorrogação dos contratos temporários previstos pela Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam prorrogados os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, pelo prazo de 1 (um) ano.