Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 118 de 06 de Dezembro de 1847


Art. 3º

O theatro será edificado nesta capital no lugar, que for escolhido e designado pelo Conselho Administrativo da Sociedade. Se alguma desapropriação fôr necessaria, o Presidente da Provincia a ordenará.