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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11740 de 13 de Janeiro de 2002

Regulamenta os artigos 16, 17 e 18 da Constituição do Estado, quanto à organização regional, e revoga a Lei Complementar n° 9.479, de 20 de dezembro de 1991.

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Art. 4º

Poderá ser instituída aglomeração urbana com territórios de municípios que apresentem, cumulativamente, ocorrência ou tendência de:

I

continuidade urbana;

II

complementariedade de funções urbanas.