Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11733 de 13 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Estadual n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2002.
Introduz Capítulo II - A ao Título III da Lei Estadual n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação: "CAPÍTULO II - A Das Atribuições Concorrentes e dos Conflitos de Atribuição Art. 26-A - Não oficiará, simultaneamente, na mesma entrância, no mesmo processo ou procedimento, mais de um órgão do Ministério Público. § 1° - Será admitida a atuação simultânea de membros do Ministério Público para fins de atuação conjunta e integrada para propositura de ações ou interposições de recursos e em outros casos em que se verificar a necessidade da simultaneidade de atuação institucional. § 2° - Se houver causa para a intervenção de mais de um órgão do Ministério Público, nele oficiará o órgão incumbido do zelo do interesse público mais abrangente. § 3° - Tratando-se de interesses de abrangência equivalente, oficiará no efeito o órgão do Ministério Público investido da atribuição mais especializada; sendo todas as atribuições igualmente especializadas, incumbirá ao órgão que por primeiro oficiar no processo ou procedimento, ou a seu substituto legal, exercer todas as funções de Ministério Público. Art. 26-B - Os conflitos de atribuição deverão ser suscitados, fundamentalmente, nos próprios autos em que ocorrerem e serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça, conforme o inciso XIX do art. 25 desta Lei, mantendo-se cópia de inteiro teor do processo na Promotoria de Justiça suscitante."
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=14-01-2002
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.