Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11733 de 13 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Estadual n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=14-01-2002