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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11720 de 07 de Janeiro de 2002

Autoriza o Poder Executivo e o Poder Legislativo Estadual a repassar subvenção social ao movimento tradicionalista Gaúcho - MTG - e aos Centros de Tradições Gaúchas - CTGs.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2002.


Art. 1º

Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo Estadual autorizados a repassar subvenções sociais ao Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG - e aos Centros de Tradição Gaúchas - CTGs, e entidades afins a ele filiadas, instituições estas de caráter privado, e sem fins lucrativos, que realizam atividades concernentes ao desenvolvimento e preservação das tradições sul-rio-grandenses.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11720 de 07 de Janeiro de 2002