Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11720 de 07 de Janeiro de 2002
Autoriza o Poder Executivo e o Poder Legislativo Estadual a repassar subvenção social ao movimento tradicionalista Gaúcho - MTG - e aos Centros de Tradições Gaúchas - CTGs.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.