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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11720 de 07 de Janeiro de 2002

Autoriza o Poder Executivo e o Poder Legislativo Estadual a repassar subvenção social ao movimento tradicionalista Gaúcho - MTG - e aos Centros de Tradições Gaúchas - CTGs.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.