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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11720 de 07 de Janeiro de 2002

Autoriza o Poder Executivo e o Poder Legislativo Estadual a repassar subvenção social ao movimento tradicionalista Gaúcho - MTG - e aos Centros de Tradições Gaúchas - CTGs.

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Art. 1º

Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo Estadual autorizados a repassar subvenções sociais ao Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG - e aos Centros de Tradição Gaúchas - CTGs, e entidades afins a ele filiadas, instituições estas de caráter privado, e sem fins lucrativos, que realizam atividades concernentes ao desenvolvimento e preservação das tradições sul-rio-grandenses.