Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11716 de 28 de Dezembro de 2001

Institui o Sistema de Certificação de Qualidades de Produtos Agrícolas, Pecuários, Florestais, Pesqueiros e Agroindustriais do Rio Grande do Sul, seus subprodutos e derivados e seus resíduos de valor econômico e dá outras providências correlatas.


Art. 8º

Para o funcionamento do Sistema de Certificação de Produtos Agropecuários é assegurado aos agentes fiscalizadores o acesso às informações e instalações das pessoas físicas e jurídicas cadastradas nos termos do artigo 11.