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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11716 de 28 de Dezembro de 2001

Institui o Sistema de Certificação de Qualidades de Produtos Agrícolas, Pecuários, Florestais, Pesqueiros e Agroindustriais do Rio Grande do Sul, seus subprodutos e derivados e seus resíduos de valor econômico e dá outras providências correlatas.

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Art. 10

A definição das classes de certificação e a criação de categorias para cada classe de produto, processo ou serviço a ser analisado será de competência do órgão normatizador do Sistema de Certificação de Qualidade de Produtos Agropecuários.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11716 /2001