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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11715 de 28 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Poder Executivo realizará concurso público no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da presente Lei, para provimento dos cargos previstos no artigo 1° desta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11715 /2001