Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11715 de 28 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.