JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11715 de 28 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11715 /2001