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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11712 de 28 de Dezembro de 2001

Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e Pessoas Portadoras de Altas Habilidades do Rio Grande do Sul - FADERS.

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Art. 8º

A contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, de que trata esta Lei, não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11712 /2001