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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11712 de 28 de Dezembro de 2001

Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e Pessoas Portadoras de Altas Habilidades do Rio Grande do Sul - FADERS.


Art. 7º

Os salários a serem atribuídos aos empregados contratados nos termos desta Lei serão equivalentes aos fixados na tabela salarial do Quadro de Cargos Permanentes da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e Pessoas Portadoras de Altas Habilidades do Rio Grande do Sul, para os cargos pertencentes ao nível inicial da cada carreira.