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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11712 de 28 de Dezembro de 2001

Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e Pessoas Portadoras de Altas Habilidades do Rio Grande do Sul - FADERS.

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Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata o artigo 1°, far-se-á por meio de edital, que será fixado na sede da Fundação e publicado no Diário Oficial do Estado, que conterá obrigatoriamente:

I

prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para a inscrição;

II

local e horário de inscrição;

III

número de vagas a serem preenchidas na Fundação;

IV

relação de títulos ou experiências no trabalho, conforme interesse da Fundação;

V

critério de desempate.

Art. 2º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11712 /2001