Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11710 de 20 de Dezembro de 2001
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2002, a preços de julho de 2001, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.