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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11710 de 20 de Dezembro de 2001

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2002.

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Art. 1º

Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2002, a preços de julho de 2001, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11710 /2001