Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 117 de 24 de Novembro de 1910
Approva as despesas feitas no exercicio de 1909.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Approva as despesas feitas no exercicio de 1909.
Revogam-se as disposições em contrario.