Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 117 de 24 de Novembro de 1910
Approva as despesas feitas no exercicio de 1909.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Approva as despesas feitas no exercicio de 1909.
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