Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 117 de 24 de Novembro de 1910
Approva as despesas feitas no exercicio de 1909.
Doutor Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da Constituição, que a Assembléa dos Representantes do Estado approvou em sessão de 16 de novembro corrente e eu promulgo a seguinte resolução:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1910.