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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 117 de 24 de Novembro de 1910

Approva as despesas feitas no exercicio de 1909.

Doutor Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da Constituição, que a Assembléa dos Representantes do Estado approvou em sessão de 16 de novembro corrente e eu promulgo a seguinte resolução:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1910.


Art. 1º

Ficam approvadas as despesas feitas pelo governo do Estado no exercicio financeiro de 1909.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 117 de 24 de Novembro de 1910