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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 117 de 24 de Novembro de 1910

Approva as despesas feitas no exercicio de 1909.

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Art. 1º

Ficam approvadas as despesas feitas pelo governo do Estado no exercicio financeiro de 1909.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 117 /1910