Artigo 4º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11698 de 11 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal instituído pela Lei n° 6.491, de 20 de dezembro de 1972, e alterações, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criadas, no Quadro referido no artigo 1° desta Lei, 35 (trinta e cinco) funções gratificadas de Assessor Administrativo I, padrão FGPL - 9, obedecidas as seguintes subordinações:
I
05 (cinco) à Superintendência-Geral;
II
08 (oito) à Superintendência Legislativa;
III
14 (quatorze) à Superintendência Administrativa e Financeira;
IV
03 (três) à Superintendência de Comunicação Social;
V
03 (três) à Procuradoria; e
VI
02 ( duas) à Segurança do Legislativo.