Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11698 de 11 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal instituído pela Lei n° 6.491, de 20 de dezembro de 1972, e alterações, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam criadas, no Quadro referido no artigo 1° desta Lei, 35 (trinta e cinco) funções gratificadas de Assessor Administrativo I, padrão FGPL - 9, obedecidas as seguintes subordinações:

I

05 (cinco) à Superintendência-Geral;

II

08 (oito) à Superintendência Legislativa;

III

14 (quatorze) à Superintendência Administrativa e Financeira;

IV

03 (três) à Superintendência de Comunicação Social;

V

03 (três) à Procuradoria; e

VI

02 ( duas) à Segurança do Legislativo.