Artigo 2º, Inciso III, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11698 de 11 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal instituído pela Lei n° 6.491, de 20 de dezembro de 1972, e alterações, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos, no Quadro de que trata o artigo anterior, os seguintes cargos em comissão e/ou funções gratificadas:
I
subordinados à 1° Secretaria :
a
03 (três) Assessor Superior I, padrão FGPL - 11;
II
subordinados à Diretoria - Geral:
a
02 (dois) Coordenador, padrão FGPL - 14;
b
01 (um) Tesoureiro - Geral, padrão FGPL -14;
c
01 (um) Secretário de Comissão, padrão FGPL - 14;
d
08 (oito) Assessor Superior I, padrão FGPL - 11;
e
02 (duas) Operador - Pesquisador de Terminal, padrão FGPL - 9;
f
23 (vinte e três) Auxiliar de Serviços Técnicos, padrão FGPL - 5;
g
07 (sete) Oficial de Transportes Especial, padrão FGPL - 5;
h
05 (cinco) Auxiliar de Transportes, padrão FGPL - 3;
i
04 (quatro) Médico, padrão CCPL - 9 ou FGPL - 9; e
j
02 (dois) Cirurgião - Dentista, padrão CCPL - 9, ou FGPL - 9;
III
subordinados à Procuradoria:
a
03 (três) Assistente de Secretaria, padrão FGPL - 5.